Passaporte Mika

Passaporte Mika

Com este passaporte, você tem 50% de desconto para desfrutar* das atrações do parque, aqui no ODY todo mundo é bem-vindo! Temos brinquedos para todas as idades. O passaporte com 50% de desconto é válido para pessoas com autismo, síndromes e doenças neurológicas raras.

Observações importantes

Os passaportes com 50% de desconto para pessoas com deficiência intelectual e múltipla, autismo, síndromes e doenças neurológicas raras (Alunos APAES, síndrome de down, x frágil, algemam, prader-willi, síndrome de Asperger, paralisia cerebral, síndrome de sotos ou deficiência física e psíquica associada a transtornos mentais).

Consulte um monitor, para as regras de segurança de cada brinquedo.

Criança até 05 anos e 11 meses não pagarão o passaporte de acesso mediante a apresentação da identidade ou certidão de nascimento original.

No dia da visita o responsável deverá apresentar carteirinha / laudo / atestado de frequência que ateste a patologia, documento de identificação como cartão de beneficio de prestação continuada da assistência social.

O passaporte será ser adquirido somente na bilheteria do parque e o com documento original de identidade ou certidão de nascimento, o passaporte com desconto é valido para a pessoa PCD + 01(um) acompanhante.

  • Todas as pessoas que utilizarem o passaporte Mika serão identificadas com uma pulseira entregue na bilheteria.
  • Atendimento prioritário as pessoas com necessidades especiais e seu acompanhante: apresentar-se ao colaborador na atração.
  • Sujeito a alterações sem aviso.
  • Promoções ou condições especiais não cumulativas.
  • Antes da visita, consulte o calendário de funcionamento do parque.
  • Atenção: A empresa reserva-se o direito de alterar a quantidade e o horário funcionamento das atrações e equipamentos eletrônicos por motivo de segurança, condições climáticas ou força maior.

Pessoas com deficiência (PcD) têm direito a 50% de desconto no ingresso mediante apresentação de documento comprobatório.

O desconto para acompanhante será concedido exclusivamente nos casos em que a pessoa com deficiência for criança ou quando houver necessidade comprovada de auxílio para locomoção, segurança ou autonomia, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

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